sábado, 20 de junho de 2009

A Bandeira do Município de São Paulo


A Bandeira do Município e adotada pela Lei Municipal no. 568 de 04/07/1960.
Na Bandeira Municipal estão representadas as cores do Estado de São Paulo e o Brasão de Armas do Município.
A Bandeira Municipal será feita, obedecendo ao seguinte:
l - Para cálculo das dimensões tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 partes: - será considerada um módulo.
2 - O comprimento será sempre de 20 módulos.
3 - O Brasão de Armas do Município deverás estar colocado no centro do quadrilátero.
4 - As listras são em número de 3, em horizontal na parte superior a faixa de cor vermelha, no centro a branca e na parte inferior preta.
5 - As duas faces deverão ser exatamente iguais sendo vedado fazer uma face como avesso da outra e a forma e cores do Brasão colocadas ao centro, serão sempre oficiais, inalteráveis. A Bandeira do Município pode ser usada em todas as manifestações cívicas de caráter oficial. Ela pode ser representada:
1 - Hasteada em mastros nos edifícios públicos e particulares, templos, campos de esportes, salas de aula, auditórios, ruas e praças e em todos os lugares onde Ihe seja assegurado o devido respeito.
2 - Reproduzida sobre veículos, vidraças e paredes.
3 - Compondo panóplias, escudos ou pesas semelhantes.
4 - Conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente.
5 - Distendida sobre ataúde até a ocasião de sepultamento.
6 - A Bandeira Municipal será hasteada diariamente a esquerda da Bandeira Nacional sempre que o chefe do executivo no exercício do cargo, encontrar-se na cidade. Ela ficará no topo de um dos mastros plantados na Praça Complementar existente a direita do Paço Municipal "Florivaldo Leal".
7 - A Bandeira Municipal poderá ser hasteada a qualquer hora do dia e da noite, sendo a noite devidamente iluminada.
8 - Ouando várias bandeiras forem hasteadas, a Bandeira Municipal deverá estar imediatamente ao lado esquerdo da Bandeira Nacional
9 - Quando em funeral, a Bandeira Municipal ficará a meio mastro, e quando conduzida em cortejo fúnebre, o luto será indicado por um laço de crepe atado junto à lança.

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